Somos uma plataforma de compartilhamento de créditos de energia limpa e renovável que interliga mini
usinas de geração às Unidades Consumidoras de energia elétrica.
Qualquer pessoa física ou jurídica que possui uma, ou mais, Unidades Consumidoras de energia de baixa
tensão (grupo B) na mesma área de concessão que possuimos minis usinas parceiras.
Pois a resolução 482/2012 e 687/2015 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que dispõe sobre o
Sistema de Compensação de Créditos de Energia, determina assim.
Inicialmente, estamos operando somente na área de concessão da Enel no Ceará, porém já estamos
negociando mini usinas em outras áreas de concessão.
Sim. A ANEEL regulamentou essa atividade através da Resolução Normativa nº 482 de 2012, permitindo aos
consumidores de energia elétrica de todo país produzirem sua própria energia elétrica, seja instalando
um sistema solar no telhado da sua casa/estabelecimento, seja participando do compartilhamento de
créditos de energia gerados por usinas remotamente.
Sim, sua relação continua a mesma, a única diferença é que agora irá dispor de um pacote de créditos de
energia em kWh/mês que você escolherá para aderir e que reduzirá seu valor a ser pago.
Economia mensal de 10% no consumo da energia limpa, podendo chegar a aproximadamente 20% na incidência
de bandeiras tarifárias; contribuição com o meio ambiente ao optar por uma energia limpa e renovável que
utiliza fontes de recursos abundantes da natureza e que irão reduzir em muitas toneladas a emissão de
CO2 à atmosfera; ajuda social, já que 10% do pacote que você adere, é convertido pela Sunne em
compensação de energia para Instituições de Cunho Social.
Qualquer problema com a rede elétrica da sua localidade é a distribuidora que continua sendo seu ponto
de contato, nesse sentido, nada muda no seu dia a dia do ponto de vista técnico/operacional.
Não, pois a sua concessionária local cobra um valor para lhe prover acesso à energia, chamado CD - Custo
de Disponibilidade (Monofásico – 30kWh/mês; Bifásico – 50 kWh/mês; Trifásico – 100 kWh/mês), e seu
município cobra um tributo que vem da sua conta de energia, chamado CIP - Contribuição de Iluminação
Pública (possui um cálculo distinto por município).
Mensalmente, a distribuidora irá descontar do seu consumo toda a energia elétrica que lhe foi creditado
pelo compartilhamento da energia renovável. Caso você tenha selecionado um plano que compense menos do
que você necessita no mês, a distribuidora irá te entregar a diferença e, consequentemente, cobrar por
isto. Caso seu plano compense mais, você fica com um crédito para usar nos meses posteriores (por até 60
meses) e paga somente o CD e a CIP.
Apenas uma taxa única referente à 10% do valor de seu plano mensal, sendo assim um pacote de 300 kWh/mês
seria necessário uma taxa de adesão de aproximadamente R$ 18,00, para despesas administrativas de
inclusão na Cooperativa.
A Resolução no 482/2012 e 687/2015 da ANEEL, determina que para a modalidade de Geração Compartilhada
(compartilhará créditos de energia para inúmeras pessoas físicas e jurídicas), somente possa ser
realizada mediante criação de Cooperativa ou Consórcio com o fim especifico de aproveitamento desses
créditos para os Cooperados ou Consorciados. Por se tratar de pessoas físicas em maior parte ou pequenos
comércios, a constituição de uma Cooperativa é a mais indicada.
Envie-nos uma mensagem que teremos o prazer de contactá-lo para fechar uma parceria.
Não temos usinas próprias, mas somos parceiros de várias. Nosso foco é 100% na iteração das Unidades
Consumidoras finais que utilizam energia elétrica com as usinas parceiras que geram.
O cooperado adere a um contrato de 18 meses, devendo após esse prazo, somente avisar com antecedência
mínima de 90 dias. Caso o cooperado queira sair antes, deve somente cumprir com os valores abertos dos
créditos até o fim do contrato.